CAPÍTULO I

Da denominação, sede, área de ação, duração e finalidades

Art. 1º – A Associação Catarinense de Criadores de Ovinos, fundada em 10 de abril de 1980, uma sociedade civil, de âmbito estadual, designada pela sigla ACCO, nos presentes estatutos, tendo como :

                a) Sede e administração a cidade de Lages, estado de Santa Catarina;

                b) Área de ação, abrangendo a todos os municípios Catarinenses;

                c) Foro jurídico na comarca de Lages;

                d) Prazo de duração, indeterminado.

Art. 2º – A ACCO tem por finalidade:

               a) Congregar todos os criadores de ovinos de Santa Catarina;

              b) Promover e executar programas de melhoramento sistemático nas regiões de maior desenvolvimento da ovinocultura, em estreita colaboração com os poderes públicos;

              c) Incentivar a criação de ovinos em zonas onde a ovinocultura apresenta condições de se desenvolver com sucesso;

               d) Executar, com programa mínimo, de ação, por meio de técnicos especializados, as seguintes medidas aos seus associados:

                        1) Classificar os rebanhos gerais, orientando na escolha da raça mais conveniente e na sua seleção, atentas ás condições do meio ambiente;

                        2) Selecionar ovelhas para a formação de plantéis;

                        3) Selecionar plantéis para a formação de núcleos de produtores tatuados;

                        4) Pleitear, aos seus associados facilidades para importação de ovinos, quando de real interesse a nossa ovinocultura;

               e) Organizar, anualmente, uma grande mostra de ovinos com a denominação de ¨Exposição de ovinos controlados¨, antecedida do número cronológico daquelas já realizadas, adotando as seguintes medidas:

                       1) Nomear jurados nacionais ou estrangeiros de reconhecida idoneidade moral e de capacidade técnica;

                       2) Instituir e pleitear prêmios, junto às entidades públicas e privadas, destinados aos espécimes classificados;

                       3) Solicitar aos órgãos federais e estaduais facilidades aos adquirentes de ovinos controlados;

                       4) Cobrar taxas de inscrição para fazer frente às despesas com essa exposição anual de ovinos.

CAPÍTULO II

Dos sócios: categorias, direitos e deveres

Art. 3º –  Poderão associar-se à ACCO, todas as pessoas físicas ou jurídicas, que na livre disposição de seus bens e direitos, de qualquer forma se interessarem pela criação de ovinos.

Art. 4º – A ACCO manterá, no seu quadro social, as seguintes categorias de sócios:

               a) Fundadores – aqueles que assinarem a ata de fundação da ACCO;

               b) Beneméritos – aqueles que, pelos relevantes serviços prestados na criação, organização e estruturação da ACCO, se fizerem credores desta homenagem;

               c) Honorários – aqueles que, por destacada colaboração à ACCO e contribuição aos melhoramentos da criação de ovinos, forem julgados em assembléia geral ordinária, por unanimidade de votos, merecedores deste título;

               d) Remidos – aqueles que, aceitos como associados, pagarem a taxa de remissão correspondente a dez vezes o valor da anuidade vigente, no ato da admissão;

               e) Contribuintes – aqueles que, tiverem suas propostas de sócios aprovadas e pagarem a anuidade correspondente.

Art. 5º – Constituem direitos dos sócios:

                a) Assistir às reuniões de assembléia geral ordinária e extraordinária, tomando parte nas discussões e deliberações

                b) Votar a ser votado;

                c) Gozar de todas as vantagens oferecidas pela ACCO;

                d) Apresentar sugestões sobre assuntos relativos às finalidades da ACCO;

                e) Solicitar a Diretoria todas as informações sobre a compra e venda de ovinos;

                f) Inscrever e registrar os seus produtos no Flock Boock Brasileiro, sempre que os mesmo preencham as exigências do regulamento da ACCO em vigor;

               g) Receber as publicações que a ACCO editar;

               h) Ter ingresso nas festas ou exposições que a ACCO organizar ou patrocinar.

Art. 6º  – Constituem deveres dos sócios:

               a) Observar fielmente o cumprimento das disposições estatutárias;

               b) Manter a mais estreita solidariedade aos interesses e idéias da ACCO, promovendo, por todos os meios a seu alcance, o desenvolvimento da criação de ovinos;

               c) Aceitar e desempenhar com zelo e diligência todo o cargo para que for eleito ou nomeado, salvo se houver motivos relevantes que o impeça de exercê-lo;

               d) Comunicar, por escrito, à Diretoria, as possíveis deficiências na Administração ou as falhas de orientação nos diversos setores de atividades da ACCO;

               e) Aceitar as instruções ministradas pelos técnicos credenciados da ACCO;

                f) Comparecer a todas as reuniões para que for convocado;

               g) Concorrer para a prosperidade da ACCO, colaborando e cooperando, direta ou indiretamente para o completo êxito de suas iniciativas;

               h) Pagar todas as contribuições a que estiver sujeito a anuidade devidas a ACCO que na falta de cumprimento deste dever, suspenderá toda e qualquer assistência técnica, poderá cessar o direito de votar e ser votado nas Assembléias e cancelará a participação dos produtos nas exposições oficiais, até que seja regularizado o débito com a entidade;

               i) A anuidade deverá ser paga na sede da ACCO ate dia 31 de maio de cada ano. A partir desta data a anuidade sofrerá um acréscimo de 10% mais os juros correspondentes.  

Art. 7º – Perderá a qualidade de sócio:

               a) Aquele que, por motivos não justificados, deixar de efetuar o pagamento de suas contribuições que, apesar de cientificado por escrito, não saldar o débito dentro de noventa (90) dias da data da comunicação;

               b) Aquele que solicitar por escrito a sua demissão;

               c) Aquele que praticar atos ou ações prejudiciais aos interesses da ACCO, assim julgados em sessão de Diretoria convocada especialmente para este fim e com a  aprovação de dois terços (2/3) dos membros presentes.

CAPÍTULO II

Da administração

Da Diretoria: Constituição e atribuições

Art. 8º – A ACCO administrada por uma Diretoria eleita por dois (2) anos, auxiliada por um Conselho Consultivo e Conselhos Regionais.

Art. 9º – A Diretoria compor-se-á do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário e do Primeiro e Segundo Tesoureiro;

               a) A Diretoria será integrada por sócios da ACCO recaindo a escolha em elementos de reconhecida (idoneidade) e capacidade para o exercício das funções.

Art. 10º – Compete à Diretoria:

               a) Exercer a administração da ACCO, observando o que estabelecem os estatutos;

               b) Aceitar ou rejeitar a entrada de novos sócios;

               c) Resolver os casos não previstos neste estatuto;

               d) Reunir-se em sessão, mensalmente e sempre que se fizer necessário, para tomar conhecimento das atividades da ACCO;

               e) Promover reuniões do Conselho Consultivo, Conselho Regional do Conselho Fiscal, quando julgas necessário, das quais serão lavradas atas em livros destinados para este fim;

               f) Autorizar empréstimos.

Art. 11º – A Diretoria deliberará somente estando presentes no mínimo cinco dos seus membros.

Art. 12º – As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, e constarão de atas lavradas em livro especial.

CAPÍTULO III

Dos membros da Diretoria

Art. 13º – Ao Presidente, que é o executor das deliberações dos diversos orgãos da ACCO, seu representante legal em juízo e fora dele, podendo nesta qualidade delegar poderes, compete:

               a) Convocar e presidir as sessões da Diretoria e das Assembléias Gerais;

               b) Autorizar a execução de despesas;

               c) Assinar, com o Secretário da ACCO, a correspondência, bem como as atas da Diretoria e das Assembléias Gerais;

               d) Assinar, com o Tesoureiro os cheques e documentos relativos ao movimento de valores;

               e) Praticar todos os atos assecuratórios dos direitos patrimoniais da ACCO;

               f) Apresentar, no fim da sua gestão, um relatório de todas as atividades da ACCO, no biênio.

Art. 14º – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente, em seus eventuais impedimentos e colaborar com este na administração da ACCO.

Art. 15º – Ao primeiro Secretário compete:

               a) Assinar, com o Presidente, a correspondência bem como as atas de Diretoria e das Assembléias Gerais;

               b) Organizar, manter e dirigir o serviço de publicidade e informações;

               c) Proceder à leitura das atas nas reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais;

              d) Substituir o Vice-Presidente.

Art. 16º – Ao segundo Secretário compete:

               a) Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos;

               b) Auxiliar nos serviços de secretaria.

Art. 17º –  Compete ao Primeiro Tesoureiro:

               a) Proceder a arrecadação das contribuições dos sócios, bem como de quaisquer outras rendas eventuais devidas à ACCO, podendo também faze-lo por intermédio de outra pessoa, ou de instituição bancária, sempre sob sua responsabilidade;

               b) Receber e ter sob sua guarda todos os valores da ACCO;

               c) Assinar, com o Presidente, cheques e documentos relativos ao movimento de valores;

               d) Ter sob sua guarda livros necessários ao movimento de tesouraria devidamente rubricados pelo Presidente;

               e) Recolher em conta corrente, em nome da ACCO, à estabelecimento bancário designado pela Diretoria, o numerário recebido;

               f) Liquidar os débitos sempre visados pelo Presidente ou seu substituto legal;

               g) Apresentar à Diretoria balancetes semestrais, acompanhados de uma relação de sócios, declarando a situação dos mesmos com a tesouraria e, anualmente, um demonstrativo completo da situação econômica da ACCO.

               h) Substituir os Secretários, nos impedimentos destes.

Art. 18º – Ao Segundo Tesoureiro compete:

               a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos;

               b) Colaborar, tomando a seu cargo parte dos serviços da Tesouraria.

Art. 19º – Compete ao Conselho-Técnico:

               a) Resolver as questões técnicas que se relacionem com as finalidades da ACCO;

               b) Zelar pelo fiel cumprimento dos regulamentos que forem aprovados para os serviços técnicos;

               c) Propor a Diretoria as medidas de caráter técnico que foram julgados necessários ao fiel cumprimento das finalidades da ACCO;

               d) Colaborar na divulgação de instruções técnicas nas publicações que forem distribuídas pela ACCO;

               e) Dar parecer e decidir todas as questões técnicas que forem enviadas à Diretoria pelos Associados.

Dos Conselhos Regionais: Composição e atribuições.

Art. 20º – O Conselho Regional, composto por dois (2) consócios, designados pela Diretoria, será instalado em todos os municípios onde a ACCO mantiver serviço de Assistência técnica.

               É função do Conselho Regional:

               a) Fiscalizar os serviços no município, comunicando possíveis irregularidades à Diretoria;

               b) Auxiliar o Inspetor-técnico da zona, facilitando os seus contatos com os criadores do município;

               c) O Município onde a ACCO tem a sua sede não terá Conselho Regional;

               d) manter os consócios de sua comunidade em ligação com a Diretoria da ACCO;

               e) Encaminhar proposições de novos sócios;

               f) supervisionar o trabalho dos inspetores, zelando pelo fiel cumprimento dos regulamentos aprovados para os serviços técnicos;

               g) Propor a Diretoria toda e qualquer medida julgada necessária à melhor consecução dos objetos da ACCO em sua zona;

               h) Promover reuniões periódicas dos criadores de sua zona, objetivando o debate e difusão dos méritos de seleção e melhoramento ovino.

Do Conselho Consultivo

Art. 21º – O Conselho Consultivo será constituído pelos Ex-Presidentes da ACCO

               Compete ao Conselho Consultivo:

               a) Atuar como órgão de consulta junto a Diretoria;

               b) Auxiliar a Diretoria na sua administração quando convocado;

               c) Participar das reuniões da Diretoria, com direito a voto, debatendo os assuntos apresentados, quando convocado.

Art. 22º – O Conselho Fiscal será composto de três (3) conselheiros titulares e três (3) suplentes, sendo vedada a reeleição.

Art. 23º – Ao Conselho Fiscal compete:

               a) Examinar o balanço e as contas de cada exercício financeiro e sobre eles emitir parecer;

               b) Fiscalizar a exata aplicação das rendas e fundos sociais;

               c) Solicitar à Diretoria a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, quando julgar conveniente;

               d) Assinar, por todos os seus membros, juntamente com o Secretário, as atas de suas reuniões.

CAPÍTULO V

Dos órgãos de Assessoria do Supervisor Administrativo

Art. 24º – A ACCO contratará pessoa habilitada para exercer as funções de Supervisor Administrativo, com tempo integral.

Art. 25º – Compete ao Supervisor Administrativo:

               a) A administração geral da ACCO, executando as determinações da diretoria;

               b) Planejar anualmente o orçamento da ACCO que será levado à consideração da Diretoria para debate e aprovação;

               c) Chefiar o escritório da ACCO, tendo sob suas ordens, os demais funcionários;

               d) Participar das reuniões da diretoria quando convocado, debatendo os assuntos, sem direito a voto;

               e) Ter, sob sua responsabilidade, a tesouraria, a contabilidade, o arquivo e demais setores do escritório da ACCO.

Gerente

Art. 26º – A ACCO manterá o cargo de Gerente. É competência do gerente auxiliar o supervisor administrativo na direção interna do escritório da ACCO.

Do Supervisor Técnico

Art. 27º – A ACCO contratará profissional de reconhecida capacidade, Engenheiro agrônomo, Veterinário ou Zootecnista, para exercer as funções de supervisor-técnico, com tempo integral.

Art. 28º – Compete ao Supervisor Técnico:

               a) Executar as determinações emanadas do Conselho Técnico da ACCO;

               b) Participar das reuniões da Diretoria e do Conselho Técnico, quando convocado, debatendo os assuntos em pauta, sem direito a voto;

               c) Planejar anualmente o trabalho dos inspetores técnicos, submetendo o programa à consideração e aprovação do Conselho Técnico;

               d) Fiscalizar o trabalho dos inspetores técnicos.

Da Consultoria Jurídica

Art. 29º – A ACCO manterá uma assessoria jurídica com função específica de dar orientação e assistência à Diretoria.

CAPÍTULO VI

Art. 30º – A Assembléia Geral, constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos, dentro da lei e dos estatutos, é o órgão máximo de deliberação dentro da ACCO, podendo reunir-se ordinariamente e extraordinariamente.

Art. 31º – A convocação das Assembléias Gerais reger-se-á pelas seguintes normas:

               a) É feita habitualmente pelo Presidente;

               b) Um grupo de (30) trinta sócios, que estejam na posse total de seus direitos estatutários, poderá requerê-la;

               c) Os editais de convocação serão publicados no jornal de maior circulação da cidade de Lages;

               d) A primeira convocação é feita com antecedência de quinze (15) dias;

               e) A segunda e última, realizada no mesmo edital da primeira, para uma (1) hora após

               f) No edital de convocação deverão constar obrigatoriamente, os assuntos que serão levados à consideração da Assembléia;

               g) A publicação dos editais de convocação poderá ser divulgada através de vários órgãos da imprensa brasileira se assim for julgado de interesse da ACCO.

Art. 32º – A Assembléia delibera em primeira convocação com a presença de um terço (1/3) dos sócios, em segunda e última, com qualquer número:

               a) As deliberações são sempre tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, executando os casos previstos no presente estatuto;

               b) As deliberações só podem versar sobre os assuntos constantes da ordem do dia, do edital de convocação, ou sobre os que a eles tenham direta e imediata ligação;

               c) Habitualmente a votação será simbólica, levantando-se os que aprovarem as propostas ou vice-versa;

               d) Nas decisões sobre a exclusão, destituição e eleição para os cargos sociais, a votação será secreta, fazendo-se chamada pelo livro de presença respectivo;

               e) A aprovação de medida como exclusão e destituição requer a maioria de dois terços (2/3) dos sócios presentes.

Art. 33º – Cada associado terá direito a um voto, no entanto poderá apresentar, por procuração ate (3) três consócios ausentes.

               a) Ao ter ingresso na Assembléia, o associado deverá assinar o livro de presença;

               b) Quando trouxer procuração de associados ausentes, deverá apresentá-la no ato de assinar o  livro de presença;

               c) Para exercer o direito de voto, o associado deverá estar quites com a tesouraria.

Art. 34º – Normalmente as Assembléias serão presididas pelo Presidente da ACCO e, no impedimento deste, pelo Vice-Presidente, na falta de ambos, a Assembléia aclamará o associado que deverá presidi-la;

               a) Servirão de Secretário na Assembléia, os mesmo da Diretoria da ACCO, podendo o Presidente, na falta destes, nomear substitutos;

               b) Instalada a Assembléia, o Presidente fará proceder à leitura da ata de Assembléia anterior, submetendo-se à discução e a aprovação;

               c) Seguir-se-ão os assuntos da ordem do dia.

Art. 35º – A Assembléia Geral Ordinária, como órgão soberano, reuniar-se-á cada biênio, ao término do exercício social, cabendo-lhe, nos limites legais e estatutários, entre outras atribuições as seguintes:

               a) Deliberar sobre o relatório da diretoria e balanço;

               b) Eleger a nova diretoria, que deverá ser renovada, no mínimo, em um terço (1/3) de seus membros em cada gestão.

Art. 36º – A Assembléia Geral Ordinária, para a eleição da diretoria, efetuar-se-á sempre na localidade em que se realizará a “Exposição anual de ovinos” respectiva e durante o seu decurso.

Art. 37º – É obrigatória a apresentação de chapa de orientação, pela Diretoria que deverá ser publicada com antecedência de quinze (15) dias, juntamente com o edital de convocação da Assembléia.

Art. 38º – É facultado a grupos, de dez (10) ou mais sócios apresentarem chapa, com mínimo de três (3) dias de antecedência da Assembléia Geral:

               a) A chapa deverá ser publicada pelos seus organizadores, dentro do prazo previsto, no jornal de maior divulgação da localidade onde será realizada a Assembléia Geral;

               b) Deverão constar dessa chapa as assinaturas dos associados que apresentarem;

               c) É permitida a fusão de chapas no decorrer da Assembléia Geral.

Art. 39 º – A Assembléia Geral Extraordinária reúne-se quando necessário e nos limites legais e estatutários, tem poderes para resolver quaisquer assuntos constantes da ordem do dia ou que com ela tenham ligação direta ou indireta.

CAPÍTULO VII

Das disposições gerais:

Art. 40º- Os sócios da ACCO não terão nenhuma responsabilidade subsidiária por compromissos assumidos pela diretoria.

Art. 41º – A ACCO somente poderá ser dissolvida se assim resolverem quatro quintos (4/5) dos sócios em pleno gozo de seus direitos.

Art. 42º – No caos de ser aprovada a dissolução da ACCO o seu patrimônio será entregue a órgão escolhido pela Assembléia, que o utilizará exclusivamente em benefício do desenvolvimento da ovinocultura.

£ ÚNICO – Será nomeada uma comissão de ovinocultores encarregados da fiscalização da aplicação destes recursos.

Art. 43º – O exercício de qualquer cargo da Diretoria Executiva, Conselho-Técnico e Conselho Fiscal, será absolutamente gratuito.

               a) Terão direito a ajuda de custo, os membros da Diretoria, quando em viagem a serviço da ACCO.

Art. 44º – Para o exercício dos cargos de Primeiro Secretário e Primeiro Tesoureiro, a escolha deverá recair em sócios com residência na cidade onde a ACCO tem a sua sede administrativa.

Art. 45º – É proibida a votação por aclamação na eleição para cargos sociais.

Art. 46º – O cargo de Presidente deverá recair em sócio de reconhecida idoneidade e comprovada capacidade administrativa.

Art. 47º – As dúvidas e omissões dos presentes estatutos serão resolvidas pela Diretoria que, na primeira oportunidade, as submeterá à apreciação da Assembléia Geral.